Escritório de Governo
Rua Plácido Chiquití, 900 – Centro
(55) 3233-8103
8:30h às 11:30h e 13:30h às 16:30h.
escritoriogoverno@saosepe.rs.gov.br
Diretor-Geral do Escritório de Governo:
Gabriel Pacheco Leão
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O Escritório de Governo é o órgão da estrutura administrativa que tem por competência:
I - planejar, organizar e supervisionar os serviços técnicos administrativos de sua competência;
II - formular políticas tributárias;
III - controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extraorçamentária e os pagamentos devidos pelo Município;
IV - promover a cobrança amigável e judicial da dívida ativa, juntamente com a Procuradoria-Geral;
V - realizar cadastro imobiliário e mobiliário dos imóveis e atividades do Município para formação de base de dados para a arrecadação, juntamente com o Gabinete de Assessoramento Superior;
VI - emitir, lançar e controlar os tributos municipais bem como todas as receitas mobiliárias e imobiliárias;
VII - fiscalizar todas as atividades econômicas existentes;
VIII - promover atividades de fiscalização em sistema integrado com outros entes federados;
IX - proceder, juntamente com o Escritório de Desenvolvimento, o censo anual de atividades econômicas tanto das atividades rurais, de comércio, indústria e serviços;
X - manter parceria com o Governo do Estado no sentido de ampliação dos índices do ICMS;
XI - coordenar o planejamento municipal, estabelecendo em conjunto com os demais órgãos e Secretarias Municipais e Escritórios, a comunidade e o Prefeito Municipal, as políticas públicas do governo;
XII - coordenar em todas as suas fases, a elaboração, execução e fiscalização do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamentária Anual, como instrumentos máximos de planejamento;
XIII - proceder toda a contabilização da execução orçamentária e extraorçamentária;
XIV - realizar o controle e guarda de todas as disponibilidades financeiras do Município e acompanhar a gestão do Fundo de Previdência do Município;
XV - contabilizar todas as movimentações orçamentárias e financeiras; realizar e quando for o caso, acompanhar a execução e especialmente as datas de realização de prestação de contas de recursos recebidos de outras esferas de governo e ainda as provenientes de recursos concedidos a entidades e outras;
XVI - supervisionar e o controlar das atividades de administração geral da Prefeitura;
XVII - executar as atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos que digam respeito a política de pessoal;
XVIII - proceder a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
XIX - promover os serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeito de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
XX - propor normas e atividades referentes a padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material;
XXI - fazer contratações públicas e, para tanto, processar licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal;
XXII - efetuar a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de materiais permanente e de consumo;
XXIII - efetuar o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município;
XXIV - coordenar e controlar os serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, informática, e demais serviços auxiliares;
XXV - elaborar de normas, portarias, ordens de serviços e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
XXVI - recuperar documentos, arquivar e divulgar informações de interesse público e da administração municipal;
XXVII - exercer outras atividades delegadas pelo Prefeito Municipal.
SETORES VINCULADOS (Clique para expandir as informações)
Gerência Executiva Administrativa
Gerente Executivo de Administração:
- Paulo Joel Leão
Gerência de Recursos Humanos e Prestação de Contas
Gerente de Recursos Humanos e Prestação de Contas:
- Éverton Ottes Fraga
Gerência de Compras, Controle, Licitações e Contratos
Gerente Executivo de Compras, Controle, Licitações e Contratos:
- Éber Desconzi Dos Santos
Gerência Executiva da Fazenda
Gerente Executiva da Fazenda:
- Silvana Cardoso Silveira