JOÃO LUIZ VARGAS, Prefeito Municipal de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais;
Considerando a necessidade de reiteração do estado de calamidade pública decretado em todo o território Estadual;
Considerando a necessidade de alteração do Comitê de Enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus – (CEP-COVID-19), considerando a mudança de Administração e demais alterações advindas da referida transição;
Considerando que o Município de São Sepé, assim como os demais Municípios, passa por um momento particular de enfrentamento e contenção à disseminação do novo Coronavírus, de modo que ainda são necessárias medidas que assegurem protocolos sanitários que exijam o uso de equipamentos de proteção, bem como evitem a não aglomeração de pessoas além dos percentuais de ocupação permitidos;
Considerando, por fim, a manutenção e intensificação da força tarefa de fiscalização integrada em conjunto aos esforços das forças de segurança do estado, em especial da Secretaria Municipal de Saúde e da Brigada Militar, reúne servidores e agentes de diversas áreas com vistas ao exercício efetivo e técnico do poder de polícia, para garantir o atendimento integral das medidas de saúde pública e, com isso, assegurar medidas de minimização de impactos e redução de contágio da COVID-19 (novo Coronavírus), no âmbito das práticas econômicas e sociais;
D E C R E T A:
TÍTULO I
DA REITERAÇÃO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA
Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública no Município de São Sepé, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, popularmente conhecido como COVID-19, anteriormente estabelecido pelo Decreto nº 4.105 de 23 de Março de 2020, e demais alterações.
TÍTULO II
DA INSTITUIÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS – COVID-19 – (CEP-COVID-19)
Art. 2º Fica instituído o Comitê de Enfrentamento à Pandemia do novo Coronavírus – COVID-19 (CEP-COVID-19), de caráter consultivo e deliberativo, com a função de planejar, avaliar, opinar, propor e decidir ações a serem executadas no âmbito do Município de São Sepé, para prevenção e enfrentamento dos efeitos sanitários, econômicos, fiscais e sociais decorrentes da pandemia.
§1º O CEP-COVID19 é composto pelos seguintes servidores, técnicos de órgãos e de entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, especialistas, representantes da sociedade civil, instituições e representantes dos referidos segmentos:
I – Prefeito Municipal;
II – Vice-Prefeito;
III – Secretária Municipal de Saúde;
IV – Secretária Adjunta de Saúde – a qual presidirá;
V – Procuradora Jurídica do Município;
VI – Secretária Municipal de Educação;
VII – Representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VIII – Representante do segmento de bares e restaurantes;
IX – Representante da Associação Beneficente Hospital Santo Antônio;
X – Representante do Sindicato dos Lojistas de São Sepé/RS;
XI – Representante da Brigada Militar;
XII – Representante da Vigilância Epidemiológica.
§2º As deliberações adotadas nas reuniões do CEP-COVID19 serão dispostas, formalizadas e firmadas em ata;
§3º A atuação e participação na CEP-COVID-19, de que trata este artigo, será considerada função pública relevante e não remunerada.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º Restam mantidos todos os efeitos jurídicos decorrentes da decretação de situação de emergência e do estado de calamidade pública, tanto no âmbito Estadual quanto Municipal, por meio do Decreto Municipal nº 4.105 de 23 de Março de 2020, e demais alterações.
Art. 4º Ficam revogados quaisquer Decretos anteriores de que tratem das mesmas situações, em especial a criação e composição de qualquer outro Comitê de Combate à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em São Sepé, aos seis (06) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (2021).
João Luiz Vargas
Prefeito Municipal
Gabriel Pacheco Leão
Secretário Municipal de Administração